O que é e quem a apresenta
A Lei 45/1999 regula o destacamento temporário de trabalhadores para Espanha no âmbito de uma prestação de serviços transnacional. O artigo 5.º obriga a empresa que destaca a comunicá-lo à autoridade laboral espanhola antes do início do destacamento, seja qual for a duração.
A comunicação é apresentada por via eletrónica à autoridade laboral da comunidade autónoma onde os serviços vão ser prestados. A obrigação é da empresa portuguesa, não do cliente espanhol, mas é o cliente que a vai pedir antes de deixar alguém entrar.
E do lado português?
A comunicação espanhola não substitui as obrigações portuguesas. A entidade empregadora pede o certificado A1 de cada trabalhador na Segurança Social Direta e, segundo o gov.pt, deve também comunicar o destacamento à ACT com cinco dias de antecedência.
São três passos diferentes, em dois países, e convém tratá-los em paralelo para não atrasar a data de início.
A exceção dos oito dias
A lei não exige a comunicação quando o destacamento dura oito dias ou menos e se trata de executar um contrato com um cliente estabelecido em Espanha ou de ir a um centro de trabalho da própria empresa ou do seu grupo. A exceção não se aplica às empresas de trabalho temporário.
Na prática, não conte muito com ela. O cliente configura o requisito na plataforma e nem sempre distingue pela duração. E se um trabalho de uma semana se prolongar, a comunicação tinha de ter sido feita antes de começar.
O que a comunicação contém
O conteúdo mínimo está fixado no próprio artigo 5.º. Tê-lo preparado antes de abrir o procedimento evita deixá-lo a meio:
- Identificação da empresa, domicílio fiscal e número de identificação fiscal (NIF/NIPC com prefixo PT).
- Dados pessoais e profissionais de cada trabalhador destacado.
- A empresa ou empresas espanholas que recebem o serviço e o local ou locais de trabalho.
- A data de início e a duração prevista do destacamento.
- O tipo de serviço que dá origem ao destacamento.
- Um representante presente em Espanha que sirva de contacto com as autoridades para enviar e receber documentos e notificações.
- Uma pessoa de contacto que possa atuar em Espanha nos procedimentos de informação e consulta com os trabalhadores.
Documentos que têm de estar disponíveis
Durante o destacamento, o artigo 6.º exige que estejam disponíveis no local de trabalho, ou em formato digital para consulta imediata, os seguintes documentos de cada trabalhador, traduzidos para espanhol ou para a língua cooficial da comunidade autónoma:
- Contrato de trabalho ou documento com as condições de trabalho.
- Recibos de vencimento e comprovativos de pagamento.
- Registo de horário com o início, o fim e a duração de cada jornada.
- Autorização de trabalho dos nacionais de países terceiros, quando a lei do país de origem a exija.
Porque é pedida na plataforma CAE
Em Nalanda, CTAIMA, e-coordina, Metacontratas, Obralia ou na plataforma do seu cliente, a comunicação aparece como mais um requisito de empresa. O revisor não verifica só que existe: compara-a com o que está registado na plataforma.
Por isso as rejeições raramente são por não a ter apresentado, e quase sempre por não coincidir com o resto do processo:
- Um trabalhador que entra na obra mas não consta da comunicação.
- Datas de destacamento já ultrapassadas porque o trabalho se prolongou.
- Um local de trabalho diferente do indicado na comunicação.
- Uma comunicação apresentada numa comunidade autónoma diferente daquela onde fica a obra.
- Documentos laborais sem tradução quando o revisor os pede.
Como a EntraObra ajuda
Revemos o que o cliente espanhol pede, preparamos com os seus dados a informação que a comunicação exige e verificamos que a lista de trabalhadores, as datas e o local coincidem com o que vai ser carregado na plataforma CAE. Depois carregamos o comprovativo no requisito certo e acompanhamos até ficar validado.
Não somos um gabinete de advogados nem atuamos como representante legal da empresa perante a Inspeção do Trabalho espanhola: se precisar dessa figura, dizemos-lhe e coordenamos com quem a deva assumir.
Se quiser continuar, comece pelo que está a bloquear a obra neste momento: