EMPRESAS PORTUGUESAS · LEI 45/1999

Destacamento de trabalhadores para Espanha: a comunicação prévia, o prazo, o conteúdo e as exceções

Se a sua empresa está em Portugal e vai enviar trabalhadores para uma obra ou para as instalações de um cliente em Espanha, o destacamento tem de ser comunicado à autoridade laboral espanhola antes do primeiro dia. Costuma ser o primeiro documento que o cliente pede e, sem ele, o resto do processo não avança.

WhatsApp: +34 640 18 40 76·info@entraobra.es

Segunda a sexta, 9:00-19:00 (hora de Espanha)·Respondemos em espanhol ou em inglês.

O que é e quem a apresenta

A Lei 45/1999 regula o destacamento temporário de trabalhadores para Espanha no âmbito de uma prestação de serviços transnacional. O artigo 5.º obriga a empresa que destaca a comunicá-lo à autoridade laboral espanhola antes do início do destacamento, seja qual for a duração.

A comunicação é apresentada por via eletrónica à autoridade laboral da comunidade autónoma onde os serviços vão ser prestados. A obrigação é da empresa portuguesa, não do cliente espanhol, mas é o cliente que a vai pedir antes de deixar alguém entrar.

E do lado português?

A comunicação espanhola não substitui as obrigações portuguesas. A entidade empregadora pede o certificado A1 de cada trabalhador na Segurança Social Direta e, segundo o gov.pt, deve também comunicar o destacamento à ACT com cinco dias de antecedência.

São três passos diferentes, em dois países, e convém tratá-los em paralelo para não atrasar a data de início.

Como pedir e usar o certificado A1

A exceção dos oito dias

A lei não exige a comunicação quando o destacamento dura oito dias ou menos e se trata de executar um contrato com um cliente estabelecido em Espanha ou de ir a um centro de trabalho da própria empresa ou do seu grupo. A exceção não se aplica às empresas de trabalho temporário.

Na prática, não conte muito com ela. O cliente configura o requisito na plataforma e nem sempre distingue pela duração. E se um trabalho de uma semana se prolongar, a comunicação tinha de ter sido feita antes de começar.

O que a comunicação contém

O conteúdo mínimo está fixado no próprio artigo 5.º. Tê-lo preparado antes de abrir o procedimento evita deixá-lo a meio:

  • Identificação da empresa, domicílio fiscal e número de identificação fiscal (NIF/NIPC com prefixo PT).
  • Dados pessoais e profissionais de cada trabalhador destacado.
  • A empresa ou empresas espanholas que recebem o serviço e o local ou locais de trabalho.
  • A data de início e a duração prevista do destacamento.
  • O tipo de serviço que dá origem ao destacamento.
  • Um representante presente em Espanha que sirva de contacto com as autoridades para enviar e receber documentos e notificações.
  • Uma pessoa de contacto que possa atuar em Espanha nos procedimentos de informação e consulta com os trabalhadores.

Documentos que têm de estar disponíveis

Durante o destacamento, o artigo 6.º exige que estejam disponíveis no local de trabalho, ou em formato digital para consulta imediata, os seguintes documentos de cada trabalhador, traduzidos para espanhol ou para a língua cooficial da comunidade autónoma:

  • Contrato de trabalho ou documento com as condições de trabalho.
  • Recibos de vencimento e comprovativos de pagamento.
  • Registo de horário com o início, o fim e a duração de cada jornada.
  • Autorização de trabalho dos nacionais de países terceiros, quando a lei do país de origem a exija.

Porque é pedida na plataforma CAE

Em Nalanda, CTAIMA, e-coordina, Metacontratas, Obralia ou na plataforma do seu cliente, a comunicação aparece como mais um requisito de empresa. O revisor não verifica só que existe: compara-a com o que está registado na plataforma.

Por isso as rejeições raramente são por não a ter apresentado, e quase sempre por não coincidir com o resto do processo:

  • Um trabalhador que entra na obra mas não consta da comunicação.
  • Datas de destacamento já ultrapassadas porque o trabalho se prolongou.
  • Um local de trabalho diferente do indicado na comunicação.
  • Uma comunicação apresentada numa comunidade autónoma diferente daquela onde fica a obra.
  • Documentos laborais sem tradução quando o revisor os pede.

Como a EntraObra ajuda

Revemos o que o cliente espanhol pede, preparamos com os seus dados a informação que a comunicação exige e verificamos que a lista de trabalhadores, as datas e o local coincidem com o que vai ser carregado na plataforma CAE. Depois carregamos o comprovativo no requisito certo e acompanhamos até ficar validado.

Não somos um gabinete de advogados nem atuamos como representante legal da empresa perante a Inspeção do Trabalho espanhola: se precisar dessa figura, dizemos-lhe e coordenamos com quem a deva assumir.

Se quiser continuar, comece pelo que está a bloquear a obra neste momento:

O certificado A1

A inscrição no REA

Guia completo para empresas portuguesas

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas habituais

Temos de comunicar se só vamos uma semana?+

Se o destacamento durar oito dias ou menos e for para executar um contrato com um cliente em Espanha, ou para ir a um centro da própria empresa ou grupo, a lei não o exige. Mesmo assim, veja o que o cliente configurou na plataforma, porque o requisito nem sempre distingue pela duração.

Onde se apresenta?+

Por via eletrónica, à autoridade laboral da comunidade autónoma espanhola onde os serviços vão ser prestados, e antes do início do destacamento.

A comunicação à ACT em Portugal serve para Espanha?+

Não. São obrigações de países diferentes. A comunicação espanhola é feita à autoridade laboral espanhola.

A comunicação substitui o REA?+

Não. Se o trabalho for numa obra de construção, a empresa tem de comunicar o destacamento e também estar inscrita no REA.

ENTRAOBRA

Tem obra em Espanha e os papéis não o deixam entrar?

Envie-nos os requisitos e vemos como preparar a documentação.

info@entraobra.es
AJUDA COM O DESTACAMENTO
FALE CONNOSCO NO WHATSAPP